O Ministério Público Eleitoral garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, do município de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de sua condenação pelos crimes de injúria eleitoral qualificada e racismo.
A atuação foi conduzida pela Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, que sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto na Constituição Federal.
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Condenação tornou-se definitiva
Michel Lucas foi condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
A decisão tornou-se definitiva em 14 de maio de 2026, após o Tribunal Superior Eleitoral não conhecer o recurso especial apresentado pela defesa.
Com o trânsito em julgado, a condenação passou a produzir seus efeitos legais, incluindo a suspensão dos direitos políticos.
Crimes ocorreram durante a campanha eleitoral
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram durante a campanha eleitoral de 2024.
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Em 19 de setembro, Michel Lucas publicou em seu status do WhatsApp a mensagem:
“Estão desesperados kkkkk. Dr. velório tá bravo.”
A publicação fazia referência ao então candidato Sebastião Higino da Costa.
No dia seguinte, durante um comício, o então candidato voltou a dirigir ofensas ao adversário, chamando-o de “velho gagá”.
Ainda no mesmo evento político, segundo a denúncia acolhida pela Justiça, Michel Lucas chamou Marco Aurélio Julien e outros apoiadores da chapa adversária de “macacos”, conduta que fundamentou a condenação pelo crime de racismo.
Ministério Público defendeu perda automática do mandato
Após ser comunicada sobre o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo e concedeu prazo para manifestação do vereador.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, argumentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva possui aplicação automática, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
O promotor eleitoral Elton Oliveira Amaral requereu à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão.
Na manifestação, o MPE sustentou ainda que a necessidade de deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda do mandato aplica-se apenas aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores.
O órgão também alertou para a possibilidade de configuração de crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da decisão judicial.
Câmara declarou extinção do mandato
Com base na decisão da Justiça Eleitoral e nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou oficialmente a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026.
O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, determinando a convocação imediata do suplente para ocupar a vaga no Legislativo municipal.