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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um substitutivo ao Projeto de Lei 25/24 que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas que utilizarem veículos automotores para abandonar animais em vias públicas.

Pelo texto aprovado, o direito de dirigir poderá ser suspenso por pelo menos 12 meses. Quando o animal abandonado for cachorro ou gato, o período poderá chegar a 18 meses.

A proposta também estabelece multa equivalente a dez vezes o valor da penalidade aplicada a uma infração gravíssima, atualmente de R$ 2.934,70. Caso o abandono resulte na morte ou em lesões ao animal, o valor poderá ser dobrado, chegando a R$ 5.869,40.

As medidas também se aplicam a casos de abandono realizados por meio de embarcações. Nessa situação, poderá haver suspensão do certificado de habilitação para condução de veículos aquáticos.

Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o texto prevê a cassação da CNH ou da habilitação correspondente.

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O projeto original foi apresentado em 2024 pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A versão aprovada pela Câmara é um substitutivo elaborado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), relator da proposta em plenário.

A medida ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado Federal antes de eventualmente entrar em vigor como lei.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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