Motoristas de aplicativo e taxistas poderão utilizar seus veículos para divulgar propaganda eleitoral nas Eleições 2026, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, adesivos de propaganda eleitoral podem ser utilizados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. A divulgação deve ocorrer de forma espontânea e gratuita, sem que o proprietário do veículo receba qualquer pagamento pelo espaço utilizado.
A norma permite adesivos de até 0,5 m² quando instalados em outras partes do veículo. Também é autorizado o uso de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, sem aplicação do limite de tamanho.
A resolução não estabelece uma proibição específica para veículos utilizados por motoristas de aplicativo ou taxistas em razão do transporte remunerado de passageiros. Dessa forma, esses veículos podem receber propaganda eleitoral, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.
A propaganda, porém, não pode ser instalada em desacordo com as regras determinadas pela Justiça Eleitoral. O proprietário também não pode receber pagamento pelo espaço destinado à divulgação.
As regras integram o conjunto de normas que regulamentam a propaganda eleitoral nas Eleições 2026. A íntegra da Resolução TSE nº 23.759/2026 está disponível para consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral.