A construção do Fort Atacadista em Cáceres, empreendimento que prevê investimento superior a R$ 60 milhões e mais de 300 empregos, entrou em uma nova fase de incerteza após a Justiça determinar a paralisação das obras. O embargo foi efetivado em 13 de outubro e está relacionado a uma disputa judicial sobre a titularidade e a regularidade de parte dos terrenos onde o empreendimento está sendo construído.
O caso envolve diferentes processos judiciais e não se resume a uma única discussão. De um lado, há uma disputa entre particulares envolvendo lotes utilizados pelo empreendimento. De outro, existe uma ação do Ministério Público relacionada a uma área que aparece nos registros históricos como a chamada “Rua C”. Os processos possuem objetos diferentes, e a paralisação atual está ligada principalmente à disputa sobre a área objeto de usucapião.
O processo que levou ao embargo é o de nº 1013091-71.2025.8.11.0006. Nele, Jorge Luiz Rodrigues questiona judicialmente o procedimento de usucapião extrajudicial que resultou na matrícula nº 53.576, relacionada aos lotes 04 e 05 da Quadra B. A ação envolve Elvio Antonio Salvador Ricardo, Jésica de Arruda e Silva Ricardo e a Agroper Agropecuária Ltda.
A questão ganhou maior peso porque a Justiça já havia determinado a paralisação das intervenções na área. Em decisão posterior, o Judiciário apontou que documentos juntados ao processo indicavam continuidade de atividades no local e determinou o embargo físico e a lacração do canteiro. A decisão também elevou a multa por eventual descumprimento para R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
Isso significa que a obra não foi simplesmente interrompida por uma decisão administrativa da Prefeitura ou da Câmara Municipal. A paralisação decorre de uma determinação judicial dentro de um processo que ainda envolve perícia e análise da situação imobiliária.
Disputa começou antes do embargo
Antes da ação que resultou na paralisação, já havia outro processo envolvendo o empreendimento. Na ação reivindicatória nº 1006267-96.2025.8.11.0006, Jorge Luiz Rodrigues questiona a ocupação do Lote 06 da Quadra B e sustenta que a obra teria avançado sobre área que afirma ser de sua propriedade.
Nesse processo, porém, o pedido para interromper imediatamente as obras não foi acolhido. O processo continua tramitando separadamente.
A segunda ação passou a ser decisiva porque questiona justamente a validade do procedimento de usucapião utilizado para regularizar parte da área. A Justiça determinou a realização de perícia para analisar tecnicamente os imóveis, incluindo o confronto entre matrículas, o procedimento de usucapião e o levantamento georreferenciado da região.
Até que essas questões sejam esclarecidas, a decisão judicial impede o avanço das obras na área atingida pelo processo.
Prefeitura entra na disputa para defender regularidade da área
Com o impacto provocado pela paralisação, a Prefeitura de Cáceres decidiu participar formalmente da discussão judicial. Em 19 de outubro, a Procuradoria-Geral do Município protocolou pedido para ingressar no processo como parte interessada e acompanhar tecnicamente a análise da área.
A administração municipal afirma defender a regularidade dos procedimentos que permitiram a implantação do empreendimento e pretende acompanhar a perícia. A posição da Prefeitura, entretanto, não significa autorização para que a construção seja retomada enquanto a ordem judicial estiver em vigor.
Em reunião realizada nesta semana com representantes da empresa, vereadores e integrantes da administração municipal, a prefeita Eliene Liberato reforçou o apoio à instalação do empreendimento e afirmou que o município está buscando soluções para os entraves jurídicos.
O impacto econômico também passou a ser um dos principais pontos de preocupação. Segundo informações divulgadas pela Prefeitura e pela Câmara, o empreendimento prevê mais de 300 empregos e investimento superior a R$ 60 milhões. Em reunião recente, representantes do empreendimento também informaram que cerca de 230 trabalhadores estavam vinculados à obra e que a paralisação afeta diretamente o cronograma de implantação.
E a “Rua C”?
Paralelamente à disputa sobre os terrenos particulares, existe uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso envolvendo a chamada “Rua C”, prevista nos registros do loteamento Vila São José.
O processo nº 1005232-67.2026.8.11.0006 discute a existência jurídica e a regularização da via pública, que aparece em documentos históricos do loteamento. A área também se relaciona com a região atingida pela implantação do empreendimento.
Essa ação, porém, não foi a responsável pela atual paralisação. A Justiça chegou a negar o pedido liminar para interromper a obra nesse processo, enquanto as partes buscavam uma solução consensual. Posteriormente, foi discutida uma compensação urbanística envolvendo a revitalização de espaços públicos como forma de solucionar o conflito relacionado à antiga previsão da via.
Assim, existem dois conflitos diferentes que acabaram se cruzando no mesmo empreendimento: um relacionado à área pública prevista como “Rua C” e outro envolvendo a propriedade e o procedimento de usucapião de terrenos particulares. É este segundo conflito que está diretamente relacionado ao embargo atual.
O que acontece agora?
O futuro da obra depende dos próximos passos da Justiça. A perícia deverá ajudar a esclarecer a situação das matrículas e os limites físicos das áreas envolvidas, enquanto as partes continuarão apresentando documentos e argumentos nos processos.
A Prefeitura também deverá acompanhar os trabalhos técnicos para defender sua posição sobre a regularidade urbanística e imobiliária da implantação.
Por enquanto, não há uma nova data oficial confirmada para a inauguração do Fort Atacadista em Cáceres. A construção permanece submetida à ordem judicial de paralisação, e qualquer retomada dependerá de uma nova decisão que altere ou suspenda o embargo.
O caso chama atenção justamente pelo tamanho do investimento e pelo impacto esperado na economia local. Enquanto empresários, trabalhadores e poder público aguardam uma solução, a Justiça terá de esclarecer uma questão central para o empreendimento: quais áreas podem legalmente ser ocupadas e se os procedimentos que levaram à regularização dos terrenos foram realizados de forma válida.