O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para o pagamento de valores atrasados a 192,2 mil pessoas que venceram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro será distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelos depósitos aos beneficiários.
O lote corresponde a 138.945 processos e reúne Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram registradas nos tribunais em setembro de 2026. Entre as ações estão processos relacionados à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As RPVs são utilizadas para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça Federal que não ultrapassam o limite de 60 salários mínimos por beneficiário. Diferentemente dos precatórios, que seguem um calendário orçamentário específico, as RPVs possuem prazo de pagamento mais curto: depois de protocolada a requisição no tribunal, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias, conforme as regras aplicáveis.
A liberação anunciada pelo CJF, porém, não significa que todos os beneficiários terão acesso imediato ao dinheiro. O Conselho repassa os recursos aos TRFs, e cada tribunal organiza o cronograma de depósito dos valores. Por isso, a data em que o dinheiro estará efetivamente disponível pode variar de acordo com o tribunal responsável pelo processo.
Os pagamentos são realizados por meio de contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A instituição financeira, o valor e a situação da requisição podem ser consultados no sistema do respectivo Tribunal Regional Federal.
Para saber se o dinheiro já foi depositado, o beneficiário deve acessar o portal do TRF responsável pela ação e procurar a área destinada à consulta de precatórios e RPVs. Os dados necessários para a pesquisa variam conforme o sistema utilizado pelo tribunal. Em alguns casos, é preciso informar o CPF e o número do processo ou outra informação relacionada ao processo judicial.
A diferença entre a liberação do recurso e a disponibilidade para saque é importante. O CJF atua na coordenação e supervisão dos pagamentos da Justiça Federal, enquanto os TRFs são responsáveis pela operacionalização dos depósitos para os beneficiários. O próprio CJF informa que acompanha os pagamentos de sentenças judiciais definitivas, incluindo RPVs e precatórios, destinados a beneficiários de processos contra órgãos federais, autarquias e fundações.
No caso dos processos previdenciários, os valores podem representar parcelas que deveriam ter sido pagas pelo INSS no passado e que foram reconhecidas posteriormente pela Justiça. Isso ocorre, por exemplo, quando uma pessoa consegue judicialmente a concessão de um benefício que havia sido negado administrativamente ou quando obtém o direito à revisão do valor recebido.
Também estão incluídos pagamentos relacionados a benefícios assistenciais, como o BPC. Embora seja administrado pelo INSS, o BPC possui natureza assistencial e é destinado a pessoas que atendem aos critérios previstos na legislação.
É importante destacar que o recebimento de uma RPV depende de uma decisão judicial favorável e da efetiva expedição da requisição pelo tribunal. Portanto, o anúncio do CJF não significa que qualquer segurado do INSS tenha direito a receber parte dos R$ 2,9 bilhões.
Para quem já possui uma ação judicial e teve a RPV registrada em setembro, a orientação é acompanhar diretamente a movimentação do processo e a consulta do requisitório no TRF correspondente. Também é recomendável ter cuidado com mensagens ou contatos de terceiros que prometam antecipar o pagamento ou solicitem informações bancárias para liberar o dinheiro.
O novo lote representa mais uma etapa no pagamento de dívidas judiciais reconhecidas contra o poder público. Para milhares de aposentados, pensionistas e outros beneficiários, a liberação pode significar finalmente o recebimento de valores que estavam sendo discutidos na Justiça.