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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25), a decisão de primeira instância que havia declarado a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos.

Por 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que questionava a atuação de Marçal durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, quando ele concorreu pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Com o resultado, os magistrados afastaram as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.

A decisão da primeira instância havia sido proferida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na região da Bela Vista. Com a reversão pelo TRE-SP, Marçal deixa de estar inelegível em razão desse processo, embora eventuais recursos ainda possam ser apresentados conforme o andamento judicial.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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