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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas de prevenção e combate à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. As normas foram publicadas nesta terça-feira (25) e estabelecem um cadastro municipal de condenados por estupro e violência doméstica, além de tornar permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas, observando as regras previstas na legislação.

O cadastro terá caráter sigiloso e poderá ser consultado apenas por órgãos municipais responsáveis por políticas de prevenção e proteção às mulheres. Entre as informações previstas estão nome, número do processo, crime cometido, dados da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão de término da pena.

A legislação determina ainda que o tratamento dos dados siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proíbe qualquer utilização das informações que possa levar à identificação das vítimas.

Já a Lei nº 7.632 torna permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

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A iniciativa prevê ações de conscientização, distribuição de materiais educativos e atendimento humanizado às vítimas, com preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica.

As atividades serão realizadas durante todo o ano, com intensificação das ações em maio, especialmente na semana que inclui o dia 18, data nacional de mobilização contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

As duas leis também incentivam a integração entre órgãos públicos, escolas, assistência social, forças de segurança e organizações da sociedade civil para fortalecer a rede de proteção em Cuiabá.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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