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Um trabalhador rural de 26 anos foi absolvido pela Justiça de Mato Grosso após passar 167 dias preso preventivamente sob suspeita de tentativa de homicídio contra um vizinho, em Tapurah, a 430 km de Cuiabá.

Identificado pelas iniciais LCP, o homem foi preso em fevereiro deste ano, depois que o vizinho precisou ser internado. No hospital, a vítima relatou que começou a passar mal após beber uma cachaça oferecida pelo acusado. A suspeita era de que a bebida tivesse sido envenenada.

Inicialmente, porém, a acusação não contava com uma perícia que comprovasse a presença de substância tóxica na bebida. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a prisão foi mantida com base principalmente no relato da vítima.

Na resposta à acusação, a defensora pública Renata Ferreira da Silva argumentou que não havia prova mínima da materialidade do crime nem demonstração do nexo de causalidade. O laudo que poderia confirmar ou afastar a suspeita de envenenamento ainda não havia sido concluído.

Em junho, a Vara Única de Tapurah negou os pedidos da Defensoria e manteve a prisão preventiva. Diante disso, a defesa ingressou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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O pedido foi acolhido pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou a liberdade do acusado. Um dia antes da decisão, porém, o processo havia recebido o laudo pericial sobre as bebidas.

O exame não identificou substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico nas duas amostras analisadas. Também não foram encontrados compostos de controle especial ou substâncias proibidas no país.

Com o resultado da perícia, a Defensoria Pública voltou a pedir a absolvição do trabalhador rural. O pedido foi acolhido pela Justiça de Tapurah, que concluiu não haver elementos técnicos suficientes para sustentar a acusação de tentativa de homicídio por envenenamento.

Na decisão, a Justiça destacou que, sem a comprovação de uma substância tóxica na bebida, não havia suporte técnico mínimo para afirmar que o acusado teria utilizado veneno como meio de execução do crime.

Com isso, LCP foi absolvido após permanecer 167 dias preso preventivamente.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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