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Dois produtores rurais e uma empresa de aviação agrícola foram condenados pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos à Comunidade Indígena Morcego, localizada na Terra Indígena Serra da Moça, em Boa Vista, Roraima.

O caso envolve registros de pulverização aérea de agrotóxicos nas proximidades da comunidade, onde vivem indígenas das etnias Macuxi e Wapichana. Segundo os autos, a Fazenda Paricarana está situada a menos de 300 metros do território indígena e teve pelo menos cinco episódios de aplicação aérea registrados desde 2021.

A propriedade já havia sido fiscalizada pelo Ibama, que aplicou multas e determinou a suspensão da atividade. Mesmo após as medidas, novas pulverizações teriam ocorrido. As autuações ambientais relacionadas ao caso somaram R$ 307,5 mil.

Moradores relataram sintomas como irritação nos olhos, coceira, dor de cabeça, náusea, dificuldade para respirar e ardência no corpo após os episódios. Atendimentos registrados pelo Distrito Sanitário Especial Indígena também foram considerados no processo como elementos relacionados às denúncias de exposição.

Outro impacto apontado na investigação foi a contaminação de uma roça comunitária localizada dentro da Terra Indígena. De acordo com relatório do Ibama, a plantação foi atingida por agrotóxicos, causando perda da produção.

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Os produtores e a empresa de aviação agrícola contestaram as acusações e afirmaram que as aplicações obedeciam às normas técnicas. Também questionaram a existência de relação entre as pulverizações e os problemas de saúde relatados pelos moradores.

Na decisão, porém, a Justiça considerou o conjunto de documentos ambientais, registros de saúde e depoimentos apresentados no processo. A sentença aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador para determinar a indenização.

Além do pagamento, permanece a proibição de pulverizações aéreas na propriedade e em áreas próximas à Terra Indígena quando realizadas em desacordo com as normas ambientais e de segurança.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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