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CentroesteNews

25/08/2025

 

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu que o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva serão julgados pelo Tribunal do Júri pela morte do advogado Renato Gomes Nery. A decisão, publicada nesta segunda-feira (25), também manteve a prisão preventiva dos dois réus.

Segundo o magistrado, há provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria que justificam a submissão dos acusados ao julgamento popular, órgão responsável por analisar crimes dolosos contra a vida.

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A defesa de Heron e Alex havia pedido a revogação da prisão preventiva e a impronúncia, alegando falta de fundamentos, mas os pedidos foram negados. Para o juiz, a liberdade dos réus colocaria em risco a ordem pública e o andamento processual.

Os dois respondem por homicídio qualificado, fraude processual e organização criminosa. Além disso, o policial também é acusado de abuso de autoridade.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 5 de julho de 2024, Alex, por intermédio de Heron, atirou e matou o advogado em frente ao seu escritório, em Cuiabá. A execução teria sido encomendada por R$ 200 mil, motivada por uma disputa judicial de terras.

Durante a instrução processual, Alex confessou ter sido o autor dos disparos e afirmou que aceitou a proposta feita por Heron por estar endividado e com problemas pessoais.

Para o juiz, a confissão, somada aos depoimentos e provas técnicas, forma um conjunto de indícios suficientes para levá-lo a julgamento. Já em relação a Heron, embora não seja apontado como executor, os elementos sugerem que ele atuou como intermediário entre os mandantes e o caseiro, participando da logística financeira e na tentativa de ocultação de provas.

Prisão mantida

Na decisão, o magistrado destacou as agravantes do caso, como a promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e sua idade avançada. Ele também ressaltou o risco de intimidação de testemunhas e a gravidade de um crime cometido com envolvimento de agentes do Estado.

Com isso, os dois réus permanecerão presos até o julgamento, cuja data ainda será definida pelo Tribunal do Júri.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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