A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem alcance nacional.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A determinação estabelece prazo de 24 horas para a remoção de 14 publicações indicadas pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido, inicialmente limitada a R$ 500 mil.
A ação foi motivada pela circulação de conteúdos nas redes sociais após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Segundo o Ministério Público do Trabalho, perfis passaram a estimular empregadores a investigar as manifestações políticas de funcionários, identificar em quem votaram e utilizar essas informações como critério para decisões profissionais.
O órgão aponta que algumas publicações orientam empresários a consultar as redes sociais de seus empregados para descobrir suas preferências eleitorais. Outras expõem trabalhadores à ridicularização pública, divulgam nomes e imagens de pessoas identificadas com determinado candidato ou comemoram dispensas motivadas por posicionamento político.
Entre os conteúdos citados na ação estão publicações de políticos e influenciadores de direita. Duas delas são atribuídas a deputados eleitos, enquanto outras quatro foram divulgadas pelo ex-candidato a deputado federal Victor Ruiz, do PL de São Paulo, que recebeu mais de 46 mil votos e atualmente ocupa a condição de suplente.
Em uma das postagens, Ruiz orienta empresários a verificar as redes sociais dos funcionários para identificar se apoiaram Lula. A publicação acompanha uma mensagem que sugere a demissão de trabalhadores com posicionamento político contrário ao do empregador.
O suplente também publicou vídeos reagindo às críticas recebidas e defendendo dispensas relacionadas à escolha eleitoral dos empregados. Conforme a reportagem que motivou a repercussão do caso, em manifestações posteriores ele passou a recomendar que empresários não mencionassem a motivação política ao justificar as demissões.
Para o MPT, esse tipo de conteúdo ultrapassa a manifestação de opinião política e pode estimular práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O órgão sustenta que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para incentivar perseguições profissionais ou interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores.
Meta também deverá alertar usuários sobre assédio eleitoral
Além da retirada das publicações, a decisão judicial impõe outras obrigações à Meta. A empresa deverá interromper imediatamente a recomendação dos conteúdos pelos sistemas automatizados das plataformas, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e notificar os responsáveis pelas contas sobre a remoção.
A companhia também terá de publicar, em até 72 horas, um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, direcionado aos usuários brasileiros. O aviso deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos e informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação e o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O texto determinado pela Justiça esclarece que nenhum trabalhador pode ser punido, exposto, preterido em uma contratação ou dispensado por suas convicções ou manifestações políticas. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A Meta também deverá preservar os conteúdos removidos e seus respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.
MPT pede indenização de R$ 50 milhões
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho também solicitou que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado no julgamento do processo.
O órgão argumenta que a permanência de publicações que incentivam a discriminação política no ambiente profissional pode ampliar os danos aos trabalhadores, especialmente diante do alcance das redes sociais e dos mecanismos de recomendação de conteúdo.
A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso. Na avaliação do magistrado, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas ou à perseguição de pessoas por suas convicções políticas.
O entendimento reforça que, embora empregadores tenham o direito de encerrar contratos de trabalho, a dispensa motivada exclusivamente por posicionamento político é considerada discriminatória e pode gerar consequências jurídicas.
O caso amplia o debate sobre os limites da manifestação política nas redes sociais e a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos que podem incentivar práticas ilegais.