CentroesteNews
28/06/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos, ampliando para 30% a reserva de vagas para grupos historicamente discriminados. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27) e passa a valer para todos os concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Como será a nova distribuição das cotas raciais:
-
25% das vagas para pessoas pretas e pardas;
-
3% para pessoas indígenas;
-
2% para pessoas quilombolas.
Regras de Redistribuição
Caso não haja candidatos suficientes de algum grupo:
-
Vagas para quilombolas vão para indígenas;
-
Se ainda não preenchidas, retornam para quilombolas;
-
Persistindo a ausência, passam para pessoas pretas e pardas;
-
Por fim, seguem para ampla concorrência.
Candidatos que se enquadrem em mais de uma cota serão classificados apenas na de maior percentual (por exemplo, um candidato preto e quilombola será avaliado na cota de 25%).
Todos os candidatos cotistas também concorrem normalmente na ampla concorrência. Se aprovados por nota geral, não ocupam vaga de cota.
Confirmação e Verificação
-
Autodeclaração no ato da inscrição é obrigatória.
-
Para pessoas negras, será exigida avaliação por banca de heteroidentificação, com cinco membros.
-
Para indígenas e quilombolas, a confirmação ocorrerá por comissões específicas, formadas prioritariamente por representantes das próprias comunidades.
-
Documentos aceitos:
-
RG com campo de raça/cor preenchido
-
Declaração da comunidade indígena ou quilombola (com assinatura de líderes ou membros)
-
Certificação da Fundação Cultural Palmares (quilombolas)
-
CadÚnico, registros escolares, saúde indígena, entre outros.
-
Em caso de divergência entre banca de avaliação e recurso, prevalecerá a autodeclaração.
Outras Determinações
-
Editais devem garantir que cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima.
-
É proibido fragmentar vagas entre vários editais como forma de driblar a aplicação das cotas. Só será permitido com justificativa formal.
-
A cota para pessoas com deficiência (5%) permanece inalterada, pois é regida por norma específica.
Acompanhamento e Reavaliação
Será criado um comitê nacional, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para:
-
Acompanhar a implementação das cotas;
-
Propor melhorias no sistema;
-
Reavaliar os procedimentos de verificação após dois anos, com participação da sociedade civil.
Objetivo da Medida
A nova regulamentação busca:
-
Corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público;
-
Garantir representatividade étnico-racial nas instituições do Estado;
-
Promover inclusão e equidade social de forma transparente, com critérios técnicos e respeitando a diversidade do Brasil.
A política reforça o compromisso do governo federal com justiça social e igualdade de oportunidades, especialmente em um país marcado por desigualdades raciais estruturais.