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Governo Define Nova Distribuição de Cotas Raciais em Concursos Públicos Federais

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CentroesteNews

28/06/2025

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos, ampliando para 30% a reserva de vagas para grupos historicamente discriminados. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27) e passa a valer para todos os concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

 Como será a nova distribuição das cotas raciais:

  • 25% das vagas para pessoas pretas e pardas;

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  • 3% para pessoas indígenas;

  • 2% para pessoas quilombolas.

 Regras de Redistribuição

Caso não haja candidatos suficientes de algum grupo:

  1. Vagas para quilombolas vão para indígenas;

  2. Se ainda não preenchidas, retornam para quilombolas;

  3. Persistindo a ausência, passam para pessoas pretas e pardas;

  4. Por fim, seguem para ampla concorrência.

Candidatos que se enquadrem em mais de uma cota serão classificados apenas na de maior percentual (por exemplo, um candidato preto e quilombola será avaliado na cota de 25%).

Todos os candidatos cotistas também concorrem normalmente na ampla concorrência. Se aprovados por nota geral, não ocupam vaga de cota.

 Confirmação e Verificação

  • Autodeclaração no ato da inscrição é obrigatória.

  • Para pessoas negras, será exigida avaliação por banca de heteroidentificação, com cinco membros.

  • Para indígenas e quilombolas, a confirmação ocorrerá por comissões específicas, formadas prioritariamente por representantes das próprias comunidades.

  • Documentos aceitos:

    • RG com campo de raça/cor preenchido

    • Declaração da comunidade indígena ou quilombola (com assinatura de líderes ou membros)

    • Certificação da Fundação Cultural Palmares (quilombolas)

    • CadÚnico, registros escolares, saúde indígena, entre outros.

Em caso de divergência entre banca de avaliação e recurso, prevalecerá a autodeclaração.

 Outras Determinações

  • Editais devem garantir que cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima.

  • É proibido fragmentar vagas entre vários editais como forma de driblar a aplicação das cotas. Só será permitido com justificativa formal.

  • A cota para pessoas com deficiência (5%) permanece inalterada, pois é regida por norma específica.

 Acompanhamento e Reavaliação

Será criado um comitê nacional, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para:

  • Acompanhar a implementação das cotas;

  • Propor melhorias no sistema;

  • Reavaliar os procedimentos de verificação após dois anos, com participação da sociedade civil.

 Objetivo da Medida

A nova regulamentação busca:

  • Corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público;

  • Garantir representatividade étnico-racial nas instituições do Estado;

  • Promover inclusão e equidade social de forma transparente, com critérios técnicos e respeitando a diversidade do Brasil.

A política reforça o compromisso do governo federal com justiça social e igualdade de oportunidades, especialmente em um país marcado por desigualdades raciais estruturais.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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