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Proprietários e responsáveis por imóveis rurais precisam ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O período para enviar a declaração termina em 30 de setembro.

Na reta final do prazo, a Receita Federal liberou o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026 para todos os contribuintes, independentemente do tamanho do imóvel rural ou do perfil do proprietário.

O programa foi atualizado para a versão 1.2 e passou a ser uma alternativa ao serviço digital Minhas Declarações do ITR. A mudança ocorreu após dificuldades relacionadas ao cadastro enfrentadas por alguns contribuintes.

Antes de transmitir a declaração, é importante conferir cuidadosamente as informações do imóvel, os dados de titularidade, a área cadastrada, o Valor da Terra Nua (VTN) e demais registros exigidos.

A Receita Federal alerta que a declaração enviada após o prazo está sujeita à aplicação de multa. Por isso, produtores e demais contribuintes obrigados a apresentar a DITR devem verificar a situação cadastral e providenciar o envio dentro do período estabelecido.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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