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O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) anulou, por unanimidade, uma multa de R$ 5,1 milhões aplicada em um processo administrativo por desmatamento irregular no estado. A decisão também determinou o arquivamento do processo e a anulação do embargo da área.

A autuação teve origem em uma fiscalização realizada em 2022, que identificou a suposta destruição de 1.023,71 hectares de vegetação nativa por meio de corte raso, sem autorização ambiental, em área de preservação especial.

Com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) aplicou multa de R$ 5 mil por hectare, totalizando R$ 5.118.550, além de determinar o embargo da área.

Durante o julgamento do recurso administrativo, a 3ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema acolheu uma preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela defesa. O relator concluiu que havia vícios no auto de infração e no termo de embargo, reconhecendo a nulidade absoluta dos atos administrativos.

Com esse entendimento, o colegiado decidiu anular a penalidade e arquivar o processo administrativo.

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A decisão não analisa o mérito da existência ou não do desmatamento apontado na fiscalização. O julgamento concentrou-se nas falhas formais identificadas no procedimento administrativo, especialmente em relação à correta identificação da responsabilidade da pessoa autuada.

O caso evidencia a importância da observância dos requisitos legais na condução dos processos ambientais. Embora a fiscalização tenha apontado um desmatamento de grande extensão, o Consema entendeu que irregularidades na formalização do processo impediram a manutenção da penalidade.

Especialistas em direito ambiental destacam que a segurança jurídica é um princípio essencial na aplicação de sanções administrativas. Isso significa que autos de infração e embargos devem observar rigorosamente as normas legais, sob pena de nulidade, mesmo quando envolvem infrações ambientais de grande impacto.

A decisão reforça que o combate aos crimes ambientais depende não apenas de fiscalização efetiva, mas também da correta instrução dos processos administrativos, garantindo a responsabilização dentro dos parâmetros legais.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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