O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais não podem modificar, por meio de atos administrativos, a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais previstos em contratos firmados entre advogados e clientes.
Com a decisão, quando o contrato estabelece que os honorários devem ser calculados sobre o valor bruto do precatório, essa cláusula deve ser respeitada, impedindo que normas internas dos tribunais alterem unilateralmente o critério de cálculo.
O entendimento tem impacto direto sobre advogados que atuam na área de precatórios. Em alguns tribunais, como ocorreu no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), havia regras administrativas determinando que os honorários fossem calculados sobre o valor líquido do crédito, mesmo quando o contrato previa expressamente o cálculo sobre o valor bruto.
Ao reforçar a autonomia dos contratos, o CNJ busca garantir maior segurança jurídica e preservar os direitos pactuados entre advogado e cliente, evitando que regulamentos internos modifiquem obrigações estabelecidas pelas partes.
Entretanto, a decisão não significa que todos os contratos estejam sujeitos à mesma regra. Há situações específicas previstas no ordenamento jurídico em que o tribunal pode adotar critérios próprios para definir a base de cálculo dos honorários, dependendo das características do caso concreto e da forma como a contratação foi realizada.
O entendimento do CNJ reforça a importância da redação clara dos contratos de honorários e da observância aos princípios da segurança jurídica e da autonomia da vontade nas relações entre advogados e seus clientes.