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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a cassação do mandato do ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), condenado por participação como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em 2018.

A perda do mandato foi declarada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025, após o parlamentar ultrapassar o limite constitucional de faltas às sessões. Na época, Chiquinho Brazão já estava preso e deixou de comparecer às atividades legislativas.

A defesa do ex-deputado recorreu ao STF por meio de um mandado de segurança, alegando que a Câmara desrespeitou o princípio da presunção de inocência ao declarar automaticamente a perda do mandato em razão das ausências.

Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que a decisão da Câmara seguiu os dispositivos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa. Segundo o ministro, a posterior condenação de Chiquinho Brazão pelo STF reforça a impossibilidade de exercício do mandato parlamentar.

Na decisão, Dino destacou que a condenação na Ação Penal nº 2.434, conhecida como Caso Marielle, resultou em pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da manutenção da prisão preventiva à época do julgamento, confirmando a inviabilidade material e jurídica do exercício da função parlamentar.

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Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF condenou cinco réus pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. Os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão receberam penas de 76 anos de prisão cada.

Também foram condenados o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, sentenciado a 18 anos de prisão; o major da Polícia Militar Ronald de Paula, condenado a 56 anos; e o ex-policial militar Robson Calixto, que recebeu pena de 9 anos de prisão.

Os condenados cumprem pena definitiva. Chiquinho Brazão, no entanto, encontra-se em prisão domiciliar por motivos de saúde.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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