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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deverá custear a realização de uma prostatovesiculectomia radical laparoscópica por técnica robótica, indicada para o tratamento de um paciente com câncer de próstata. A decisão reforça o entendimento de que, em determinadas situações, procedimentos não previstos expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) podem ter cobertura obrigatória.

Ao analisar o caso, o colegiado aplicou o entendimento da chamada taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS. Esse entendimento estabelece que a lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde é, em regra, taxativa, mas admite exceções quando são preenchidos critérios técnicos definidos pela Justiça.

Segundo o STJ, a decisão observou os parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção da Corte e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, que tratou da cobertura de tratamentos e procedimentos médicos pelos planos de saúde.

A cirurgia robótica foi indicada pelo médico responsável como a técnica mais adequada para o tratamento do paciente. Diante da recomendação clínica e do entendimento jurídico consolidado, o tribunal concluiu que a operadora deve garantir o procedimento.

A decisão reforça a proteção ao direito à saúde dos beneficiários de planos privados, especialmente em situações nas quais o tratamento prescrito pelo médico apresenta respaldo científico e é considerado necessário para o quadro clínico do paciente.

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O entendimento do STJ também serve de referência para casos semelhantes envolvendo a negativa de cobertura por operadoras de planos de saúde, desde que sejam atendidos os critérios definidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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