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O governo brasileiro contestou as acusações dos Estados Unidos de que o país não combate de forma eficaz a importação de produtos ligados ao trabalho forçado. A crítica faz parte de um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que embasa uma possível nova tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros.

Segundo o documento norte-americano, o Brasil não possui uma legislação específica que proíba a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado em outros países. O governo brasileiro, no entanto, afirma que dispõe de um sólido arcabouço jurídico para combater práticas análogas à escravidão e destaca o reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelas políticas adotadas no país.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil afirmam que a crítica dos Estados Unidos está relacionada a uma diferença no modelo regulatório adotado pelos dois países. Enquanto os norte-americanos possuem uma lei específica para impedir a importação desses produtos, o Brasil atua por meio da legislação trabalhista, do Código Penal, da fiscalização e de normas aduaneiras que permitem barrar mercadorias contrárias à ordem pública.

O professor de Direito Internacional Thiago Romero explica que o Brasil é considerado referência internacional no combate ao trabalho escravo contemporâneo, com instrumentos como os Grupos Móveis de Fiscalização, a chamada “lista suja” de empregadores e ações coordenadas entre diferentes órgãos públicos.

O governo brasileiro também classificou as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos como medidas de caráter protecionista e informou que poderá utilizar a Lei da Reciprocidade para responder às novas tarifas comerciais.

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Enquanto isso, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que cria um mecanismo específico para proibir a importação e a comercialização de produtos fabricados com trabalho infantil ou trabalho forçado, aproximando a legislação brasileira de modelos já adotados por outros países.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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