O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a suspensão imediata do acordo judicial que reduz a área de proteção do Parque Estadual Cristalino II, localizado no norte de Mato Grosso. A manifestação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 16 de julho e questiona a legalidade da homologação do ajuste firmado entre o governo estadual e empresas privadas.
Segundo o MPF, o acordo foi homologado sem que fosse analisado um pedido apresentado pelo órgão há 19 meses para ingressar no processo como fiscal da lei e para transferir a ação à Justiça Federal. Os procuradores argumentam que existe interesse jurídico da União na área, o que tornaria a Justiça Federal a instância competente para julgar o caso.
Na manifestação, o MPF afirma que o TJMT decidiu sem ouvir o órgão, configurando uma “decisão-surpresa”, vedada pela legislação processual. A petição protocolada em novembro de 2024 solicitava o envio do processo à Subseção Judiciária Federal de Sinop, mas, conforme o recurso, o tribunal homologou o acordo sem analisar os questionamentos apresentados.
O principal ponto de contestação é a redução da área protegida do Parque Estadual Cristalino II. Pelo acordo, a unidade de conservação passaria de aproximadamente 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares. Para o MPF, a medida é incompatível com a Constituição Federal e com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a redução de áreas especialmente protegidas depende de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
Os procuradores Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar também apontam uma suposta contradição na decisão do TJMT. Segundo eles, o tribunal reconheceu que a criação do parque apresentou vícios formais, mas, ao mesmo tempo, homologou um acordo condicionado à futura edição de uma lei estadual para validar retroativamente os atos, hipótese que, de acordo com o MPF, não encontra respaldo na legislação.
Outro argumento apresentado é o interesse direto da União na área. O Ministério Público destaca que parte do parque se sobrepõe a terrenos federais localizados às margens do Rio Nhandu, além de receber recursos do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) para ações de implantação e fiscalização. O órgão também lembra que a própria União questiona, em outra ação judicial, a validade de títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo.
O recurso ainda contesta a transferência de áreas públicas para empresas privadas. Segundo o MPF, alguns dos imóveis envolvidos ultrapassam 2.500 hectares, limite que, conforme a Constituição Federal, exige autorização prévia do Congresso Nacional para alienação. Na avaliação do órgão, essa exigência não foi observada durante a homologação.
Outro ponto criticado é a proposta de compensação ambiental prevista no acordo. O documento estabelece a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) para compensar a redução do parque. No entanto, o MPF argumenta que uma RPPN possui regras de uso e proteção diferentes das de um parque estadual de proteção integral, não sendo equivalente do ponto de vista ambiental.
Diante desses argumentos, o Ministério Público Federal pede que o TJMT conceda efeito suspensivo ao recurso para impedir qualquer medida de execução do acordo até o julgamento definitivo. O órgão também solicita que o processo seja remetido à Justiça Federal de Sinop. Caso a competência permaneça na Justiça Estadual, requer a anulação da homologação por supostas omissões e irregularidades apontadas na decisão.