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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão nos autos de informações que poderiam revelar a fonte de um jornalista investigado, mesmo após receber um alerta da Polícia Federal sobre o risco de violação de uma garantia constitucional. O caso envolve o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, investigado por suposta perseguição ao também ministro do STF Flávio Dino.

A investigação começou após publicações no blog de Luís Pablo sobre o suposto uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Dino. Em março de 2026, por determinação de Moraes, a Polícia Federal apreendeu celulares e computadores do jornalista para analisar o material relacionado à apuração.

Em um ofício encaminhado ao ministro em 8 de abril, o delegado da Polícia Federal Antônio Carlos Knoll de Carvalho informou que havia identificado conversas que poderiam revelar quem fornecia informações ao jornalista. O delegado afirmou que os diálogos não haviam sido anexados naquele momento justamente pela possibilidade de estarem protegidos pelo sigilo da fonte, previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Moraes, entretanto, determinou que o material fosse juntado ao processo no prazo de 48 horas. Na decisão, o ministro reconheceu a importância constitucional do sigilo da fonte para a liberdade de imprensa, mas argumentou que havia indícios de possível crime de perseguição e que as provas precisavam ser examinadas judicialmente.

A investigação avançou nos meses seguintes. Em agosto, o ministro autorizou mandados de busca e apreensão contra pessoas apontadas pela Polícia Federal como possíveis informantes do jornalista: Raimundo Cutrim, delegado aposentado e ex-secretário de Segurança do Maranhão, e o advogado Diogo Diniz Lima. Segundo a PF, Cutrim teria obtido informações em sistemas de acesso restrito e repassado dados ao blogueiro.

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A decisão provocou críticas de entidades ligadas ao jornalismo e ao direito, que manifestaram preocupação com os efeitos da medida sobre a proteção das fontes e o exercício da atividade jornalística. Especialistas ouvidos pela imprensa divergem sobre a possibilidade de afastar essa garantia em situações excepcionais, ressaltando que a avaliação depende das circunstâncias e das provas do caso.

Moraes sustenta que o sigilo da fonte não pode servir de proteção para a prática de atividades criminosas. Luís Pablo, por sua vez, nega ter monitorado Dino e seus familiares. A assessoria do ministro Flávio Dino afirma que houve acesso ilegal a informações sigilosas relacionadas à segurança dele e de seus parentes, e nega irregularidades no uso dos veículos oficiais.

A controvérsia coloca em discussão os limites entre a investigação criminal e a proteção constitucional do trabalho jornalístico. Como o processo tramita sob sigilo, não há acesso público integral aos autos para uma avaliação independente de todos os fundamentos da decisão.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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