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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa KZGMI Participações Ltda., responsável pela operação da plataforma de apostas Betano no Brasil, a restituir R$ 160.280 a um apostador diagnosticado com transtorno de jogo patológico, também conhecido como ludopatia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e o processo tramita sob segredo de Justiça.

Na sentença, a juíza Debora Kleebank entendeu que a plataforma falhou no dever de proteção ao consumidor ao não adotar medidas capazes de identificar e prevenir um comportamento compulsivo de apostas. Para a magistrada, houve prestação de serviço defeituosa diante da ausência de mecanismos eficazes para evitar o agravamento da situação do usuário.

Conforme os autos, o apostador utilizou a plataforma entre julho de 2023 e setembro de 2024. Durante esse período, realizou depósitos frequentes, muitas vezes superiores à sua renda, comprometendo sua situação financeira. O processo aponta ainda que ele contraiu empréstimos consignados, financiamentos e refinanciamentos bancários para continuar apostando.

A decisão destaca que a empresa tinha acesso ao histórico completo das movimentações do cliente, incluindo a frequência das apostas, os valores depositados e as perdas acumuladas. Mesmo assim, segundo a magistrada, a plataforma não emitiu alertas personalizados, não verificou a compatibilidade entre a capacidade financeira do consumidor e os valores movimentados, nem adotou medidas para restringir a utilização da conta.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o diagnóstico de ludopatia. A juíza concluiu que, durante o período analisado, o autor apresentava incapacidade civil relativa e transitória para praticar atos relacionados ao seu patrimônio, em razão do transtorno mental. Com esse entendimento, declarou a nulidade das apostas realizadas.

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Além da devolução dos R$ 160.280, a sentença determina que o valor seja atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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