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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve apresentar até esta quarta-feira (15) esclarecimentos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a divulgação de uma carta manuscrita atribuída ao ex-chefe do Executivo e publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em suas redes sociais.

Na decisão, Moraes solicitou que os advogados informem se Bolsonaro tinha conhecimento da divulgação do documento e se autorizou sua publicação. O ministro também quer esclarecer se o episódio representa descumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente, que atualmente cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária.

Além de pedir explicações, Moraes determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas de Flávio Bolsonaro ao pai. Com a medida, os dois ficarão impedidos de se encontrar até após o primeiro turno das eleições de 2026, previsto para o dia 4 de outubro.

O ministro também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de uma possível prática de propaganda eleitoral antecipada por parte do senador, que é apontado como pré-candidato à Presidência da República.

A decisão foi tomada após Flávio Bolsonaro divulgar, no último sábado (11), uma carta escrita por Jair Bolsonaro na qual o ex-presidente o apresenta como seu porta-voz para a disputa eleitoral deste ano. Segundo Moraes, o senador já havia descumprido medidas cautelares anteriormente, ao transmitir em suas redes sociais uma manifestação do pai durante um ato político realizado em Copacabana, em agosto de 2025.

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Em transmissão ao vivo realizada na segunda-feira (13), Flávio Bolsonaro afirmou que a divulgação da carta foi uma iniciativa pessoal e negou que o pai tenha solicitado ou autorizado sua publicação. O senador também criticou a decisão do ministro, alegando que a medida representa uma interferência no processo eleitoral.

Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão após condenação por liderar uma organização criminosa envolvida na tentativa de golpe de Estado em 2022. Em razão de seu estado de saúde, ele foi autorizado pela Justiça a cumprir a pena em regime domiciliar humanitário.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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