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Uma mudança nas regras da Previdência Social colocou o INSS no topo das notícias mais lidas desta manhã. A lista de condições que permitem acesso ao benefício por incapacidade sem a exigência das tradicionais 12 contribuições passou a contar com 18 situações.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A mudança entrou em vigor após publicação de portaria interministerial em julho. Com isso, seguradas que se enquadrem nas condições previstas poderão ter acesso ao benefício mesmo sem completar a carência mínima normalmente exigida.

Entre as condições já contempladas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, além de outras enfermidades consideradas graves.

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A dispensa da carência, entretanto, não significa concessão automática. É necessário manter a condição de segurado e demonstrar a incapacidade para exercer a atividade profissional. A avaliação médica determinará se o caso será enquadrado como incapacidade temporária ou permanente.

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Nos casos temporários, parte dos pedidos pode ser realizada pelo Atestmed, sistema que permite análise documental pela internet. O segurado também pode acompanhar o processo pelo aplicativo ou site Meu INSS e, quando necessário, será convocado para avaliação presencial.

Para trabalhadores e famílias que enfrentam um problema grave de saúde, a mudança tem impacto direto: reduz uma barreira previdenciária justamente em um período em que a capacidade de gerar renda pode estar comprometida.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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