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CentroesteNews

15/10/2025

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (15) uma portaria que cria uma nova faixa etária indicativa de 6 anos e amplia a classificação para todos os tipos de aplicativos de celular, não apenas os que oferecem conteúdo audiovisual.

Atualmente, a classificação etária no Brasil começa em “livre” e segue para 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A nova faixa ficará entre “livre” e “10 anos”, indicando que o conteúdo não é adequado para menores de 6 anos.

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Segundo o ministro, a medida busca reforçar a segurança das crianças no ambiente digital.

“O nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para a criação de um ambiente mais seguro e respeitoso para crianças brasileiras”, afirmou Lewandowski.

Na norma anterior, apenas produtos audiovisuais, como filmes e jogos, além de apps com esse tipo de conteúdo, eram classificados. Agora, qualquer aplicativo poderá receber classificação indicativa incluindo os que permitem contato com desconhecidos ou interações com inteligência artificial.

Essa classificação será exibida diretamente nas lojas virtuais no momento do download, permitindo que pais e responsáveis identifiquem com mais clareza os riscos potenciais de cada plataforma.

As mudanças ocorrem no contexto do debate sobre adultização infantil fenômeno em que crianças são expostas a comportamentos e responsabilidades típicas da vida adulta, o que pode prejudicar seu desenvolvimento emocional, social e cognitivo.

A discussão ganhou força após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felca, denunciando casos de exploração infantil em plataformas digitais.

Em resposta à mobilização social, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, considerado o maior pacto pela infância desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025.

  • Obrigatoriedade de vinculação das contas de menores de 16 anos a um responsável legal.

  • Remoção imediata de conteúdos abusivos voltados a crianças e adolescentes.

  • Multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, conforme a infração.

  • Suspensão temporária ou definitiva de plataformas que descumprirem as regras.

  • Verificação de idade com mecanismos confiáveis, não apenas autodeclaração.

  • Possibilidade de denúncias por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de defesa da infância.

 

 

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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