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A advocacia brasileira celebra uma importante conquista com a publicação da Lei nº 15.472/2026, que passa a reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, incluindo os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A nova legislação fortalece a segurança jurídica e amplia a proteção ao exercício da profissão, consolidando em lei o entendimento de que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, por constituírem a remuneração do trabalho desempenhado pelos advogados.

A medida também representa um avanço na valorização da advocacia, garantindo maior respaldo jurídico aos profissionais e reforçando a importância dos honorários para a manutenção da atividade e da independência da atuação jurídica.

A conquista é resultado de uma mobilização institucional liderada pela OAB, que atuou de forma contínua em defesa da categoria até a aprovação da nova norma.

Para a entidade, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários fortalece não apenas os direitos dos advogados, mas também contribui para assegurar o pleno funcionamento da Justiça, ao proteger a autonomia e a dignidade da profissão.

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Com a entrada em vigor da Lei nº 15.472/2026, o Estatuto da Advocacia passa a prever expressamente esse direito, oferecendo maior segurança jurídica em discussões envolvendo a remuneração dos profissionais da área.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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