A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 302/2025, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que reduz as multas tributárias aplicadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no Estado. O texto agora segue para sanção do governador.
Pela proposta, os microempreendedores individuais terão redução de 90% nas multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos estaduais. Já as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão desconto de 50% nessas penalidades.
Segundo Lúdio Cabral, a medida busca corrigir uma distorção na legislação tributária estadual. O parlamentar destaca que, embora a Constituição Federal preveja tratamento diferenciado para pequenos negócios, a legislação do ICMS em Mato Grosso ainda não faz distinção entre empresas de diferentes portes na aplicação de multas.
“As microempresas e os pequenos negócios representam mais de 80% das empresas registradas em Mato Grosso e são responsáveis por grande parte da atividade econômica do Estado. Queremos reduzir o peso dessas penalidades no bolso dos contribuintes”, afirmou o deputado.
Apresentado em fevereiro de 2025, o projeto foi aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), antes de receber o aval definitivo do plenário da Assembleia.
A redução das multas será aplicada aos casos de falta de prestação ou de incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando a legislação estabelecer valores fixos ou mínimos e não houver previsão específica mais favorável para os pequenos negócios.
O benefício, no entanto, não valerá em situações de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Também ficará sem efeito caso a multa não seja quitada em até 30 dias após a notificação.
Se sancionada pelo governador, a nova lei deverá beneficiar milhares de pequenos empreendedores em Mato Grosso, reduzindo o impacto financeiro das penalidades tributárias e incentivando a regularização fiscal dos negócios de menor porte.