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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou uma decisão e autorizou o transporte de eleitores indígenas em áreas remotas durante o segundo turno das Eleições 2026 sem a necessidade de aprovação individual para cada deslocamento por parte dos juízes eleitorais.

A nova decisão foi publicada no sábado (24), um dia antes da votação, e permite que as operações sejam realizadas neste domingo (25) conforme o planejamento estabelecido pela Justiça Eleitoral. A medida envolve veículos e embarcações utilizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e por outros órgãos federais. Também estão incluídas embarcações das próprias comunidades, desde que o combustível seja custeado ou ressarcido dentro do plano de transporte eleitoral.

A decisão modifica uma determinação anterior, assinada pelo próprio Nunes Marques na sexta-feira (23). Na ocasião, havia sido estabelecido que cada deslocamento precisaria de autorização judicial específica, com informações como identificação dos veículos ou embarcações, condutores, trajetos, pontos de parada e horários.

A exigência gerou preocupação com a logística do transporte, principalmente em regiões onde os deslocamentos precisam começar antes do dia da votação. Em comunidades localizadas em áreas de difícil acesso, especialmente onde o transporte é feito por rios, o cumprimento de todas as etapas burocráticas poderia dificultar a chegada dos eleitores aos locais de votação.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chegou a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de parte da decisão anterior. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a proximidade do segundo turno poderia transformar a exigência de autorização individual em um obstáculo para a organização do transporte eleitoral. No sábado, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido.

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A legislação eleitoral prevê medidas específicas para garantir o acesso às urnas de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais que não disponham de meios próprios para chegar aos locais de votação. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que esse transporte pode ocorrer independentemente dos limites territoriais dos municípios, com coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais e consulta às populações envolvidas.

O TSE também orienta que o transporte eleitoral destinado a essas comunidades seja realizado dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A legislação proíbe candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa de fornecer transporte de eleitores no dia da votação com finalidade eleitoral.

Além do transporte destinado às comunidades tradicionais, a Justiça Eleitoral mantém linhas e serviços especiais para atender eleitores que vivem em regiões mais afastadas dos locais de votação. O objetivo é reduzir dificuldades de deslocamento e garantir que as condições geográficas não impeçam o exercício do voto.

Com a mudança, os órgãos federais e as comunidades autorizadas podem executar os deslocamentos previstos para este domingo sem precisar obter uma autorização judicial individual para cada viagem, seguindo as regras e o planejamento definidos pela Justiça Eleitoral.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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