O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h deste domingo, 25 de outubro, pelo horário de Brasília.
A decisão foi tomada após questionamentos sobre dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação.
Relatos de problemas no transporte público foram registrados em municípios de estados como São Paulo, Bahia, Sergipe e Rio de Janeiro.
O pedido de ampliação do prazo foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, que apontou possíveis prejuízos ao comparecimento de cidadãos dependentes do transporte coletivo.
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A discussão envolve o direito de participação política e a necessidade de assegurar condições para que os eleitores consigam chegar às urnas.
Em regiões onde o deslocamento depende de ônibus ou de outros serviços públicos, a redução de veículos disponíveis pode dificultar a rotina de quem precisa votar longe de casa.
A decisão representa uma alteração excepcional em relação ao horário inicialmente previsto para o encerramento da votação, às 17h.
O acompanhamento das orientações oficiais é fundamental para esclarecer como a medida será executada pelas seções eleitorais.
Também será necessário verificar os efeitos da prorrogação sobre a transmissão dos boletins de urna e a divulgação dos resultados.
As denúncias relacionadas ao transporte deverão ser analisadas pelas autoridades competentes, sem antecipar conclusões sobre eventuais responsabilidades.