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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido apresentado pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para ampliar a gratuidade do transporte público durante o segundo turno das eleições.

A solicitação buscava estender o benefício às viagens interestaduais, além dos serviços urbanos e intermunicipais já contemplados pelas regras eleitorais.

A decisão foi divulgada na noite de sexta-feira, 23 de outubro, a dois dias da votação.

Segundo a ministra, a análise da medida caberia ao Tribunal Superior Eleitoral, e não seria possível estabelecer uma mudança dessa dimensão sem informações suficientes sobre contratos, custos e consequências administrativas.

A legislação eleitoral prevê medidas para facilitar o deslocamento dos cidadãos até os locais de votação, especialmente daqueles que dependem do transporte coletivo.

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Para trabalhadores e famílias que vivem longe de seus domicílios eleitorais, os custos de viagem podem representar uma dificuldade adicional para o comparecimento às urnas.

Entretanto, a decisão do STF não eliminou a gratuidade já prevista para o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo os serviços metropolitanos abrangidos pelas regras.

A distinção é importante para evitar interpretações equivocadas sobre os direitos dos eleitores no domingo.

Quem pretende utilizar ônibus ou outros serviços de transporte deve consultar os horários e as condições informadas pelos órgãos locais.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza orientações sobre justificativa de ausência para pessoas que não puderem comparecer ao local de votação.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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