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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de quase R$ 1,4 milhão lançado pela Prefeitura de Sapezal para a compra de mobiliário escolar. A decisão confirma a medida cautelar concedida pelo conselheiro Alisson Alencar, após indícios de possíveis irregularidades no edital.

A suspensão ocorreu após uma representação apontar restrições à competitividade da licitação. Entre os questionamentos estão a exigência de uma marca específica para os conjuntos escolares, a possibilidade de solicitação de amostras e laudos de todos os participantes em qualquer fase do processo e a exigência de regularidade fiscal perante o município, inclusive para empresas de outras cidades.

Na análise do caso, o conselheiro considerou que a justificativa da Prefeitura para exigir uma marca específica, baseada na padronização do mobiliário das escolas, não possui fundamentação técnica suficiente. Segundo ele, normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) já seriam suficientes para garantir a qualidade e a uniformidade dos produtos.

O relator também apontou que a exigência de regularidade fiscal junto ao município contraria a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de considerar irregular a previsão que permite exigir amostras e laudos de todos os licitantes, por impor custos desnecessários aos participantes.

De acordo com o TCE-MT, a continuidade do pregão poderia resultar na contratação baseada em regras potencialmente ilegais, causando prejuízos ao interesse público e aos cofres públicos.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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