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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda de máquinas utilizadas em crimes ambientais não depende da comprovação de que o proprietário agiu de má-fé.

O caso analisado envolveu um trator apreendido por ter sido utilizado em desmatamento ilegal. A proprietária alegou que havia alugado o veículo e que não sabia qual seria a finalidade do equipamento.

Para o Tribunal, porém, a medida de perdimento pode ser aplicada independentemente de o dono ter conhecimento ou participação na infração. O entendimento considera suficiente que o maquinário tenha sido efetivamente utilizado na prática do crime ambiental.

A decisão reforça a aplicação das regras de proteção ambiental e estabelece que equipamentos empregados em infrações podem ser apreendidos e destinados ao Estado, mesmo quando pertencem a terceiros que alegam desconhecer o uso irregular.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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