O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda de máquinas utilizadas em crimes ambientais não depende da comprovação de que o proprietário agiu de má-fé.
O caso analisado envolveu um trator apreendido por ter sido utilizado em desmatamento ilegal. A proprietária alegou que havia alugado o veículo e que não sabia qual seria a finalidade do equipamento.
Para o Tribunal, porém, a medida de perdimento pode ser aplicada independentemente de o dono ter conhecimento ou participação na infração. O entendimento considera suficiente que o maquinário tenha sido efetivamente utilizado na prática do crime ambiental.
A decisão reforça a aplicação das regras de proteção ambiental e estabelece que equipamentos empregados em infrações podem ser apreendidos e destinados ao Estado, mesmo quando pertencem a terceiros que alegam desconhecer o uso irregular.