CentroesteNews
17/11/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A publicação oficializa o resultado do julgamento concluído na última sexta-feira (14), quando os ministros rejeitaram por unanimidade os primeiros embargos de declaração. Esse tipo de recurso é utilizado para esclarecer eventuais contradições, omissões ou erros na decisão, o que não foi reconhecido pelo colegiado.
Com a ata divulgada, o processo avança para a etapa seguinte: a publicação do acórdão. O documento reunirá os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, detalhando os fundamentos da rejeição. Como os votos foram sucintos, a expectativa é que o acórdão seja publicado até terça-feira (18). Caso isso ocorra, novos prazos processuais começam a contar já na quarta-feira (19).
Como o réu está preso — atualmente em prisão domiciliar por outro processo — os prazos correm em dias corridos, mesmo em feriados e fins de semana. Se o último dia cair em sábado ou domingo, o prazo é automaticamente transferido para o próximo dia útil.
A defesa de Bolsonaro ainda tem dois caminhos para tentar adiar a prisão. O primeiro é apresentar novos embargos de declaração, dentro do prazo de cinco dias após a publicação do acórdão. No entanto, existe a possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes considerar um eventual segundo embargo apenas protelatório, o que permitiria rejeição imediata. Nessa hipótese, uma ordem de prisão poderia ser determinada ainda na última semana de novembro.
O segundo caminho é tentar embargos infringentes, recurso utilizado quando existe divergência no julgamento. Contudo, desde 2017, o STF exige pelo menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de apelo. No caso de Bolsonaro, houve apenas uma divergência: o voto do ministro Luiz Fux. Além disso, Fux deixou de integrar a Primeira Turma após pedir transferência para a Segunda Turma, o que reforça a impossibilidade de uso desse recurso.
Se os infringentes forem negados, a defesa ainda pode tentar um agravo. Apesar disso, o próprio Moraes já decidiu, em situações semelhantes, que esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede o início do cumprimento da pena.
Ainda não há definição sobre onde Bolsonaro cumprirá eventual regime fechado. Uma das possibilidades avaliadas é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, utilizada para policiais militares e separada dos demais detentos. Ex-presidentes têm direito a uma sala especial, que também poderia ser instalada em um prédio da Polícia Federal ou em unidade militar.
A defesa prepara um pedido para que o ex-presidente cumpra pena em casa, alegando problemas de saúde, como distúrbios dermatológicos e sequelas da facada sofrida em 2018. Pedido semelhante já beneficiou o ex-presidente Fernando Collor, que recebeu prisão domiciliar por razões humanitárias.
Bolsonaro está há mais de cem dias em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, por suspeita de tentar interferir no andamento da ação penal que apura a tentativa de golpe.