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CentroesteNews
30/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendeu, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros relacionados a operações de crédito consignado nas modalidades cartão de crédito e cartão benefício.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 89.815, apresentada por uma instituição financeira que contestava o ato da Seplag. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o pedido não poderia ser examinado por meio de reclamação constitucional e, por esse motivo, negou seguimento à ação.

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Com isso, permanece em vigor a medida administrativa que interrompe temporariamente os descontos e os repasses até a conclusão das investigações ou até que as instituições financeiras comprovem, por meio de documentação, que as operações foram realizadas de forma regular e em conformidade com a legislação.

A decisão da Seplag também proibiu práticas que possam prejudicar os servidores públicos durante o período de suspensão. Entre as restrições estão a inclusão dos nomes em cadastros de inadimplentes, a cobrança de juros, multas ou quaisquer encargos relacionados aos contratos suspensos.

Além disso, o ato administrativo determinou o encaminhamento das informações à Controladoria-Geral do Estado (CGE), ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para apuração de eventuais irregularidades e responsabilização, caso necessário.

Com o entendimento do STF, fica reforçada a autonomia do Estado para adotar medidas administrativas voltadas à proteção dos servidores públicos e à fiscalização de possíveis falhas nas operações de crédito consignado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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