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STF forma maioria para manter ex-presidente do BRB preso em investigação de propina milionária

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), investigado por suposto envolvimento em esquema de propinas milionárias e crimes financeiros.

Segundo informações do processo, Costa é acusado de receber R$ 146,5 milhões em vantagens indevidas ligadas ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

Maioria na Segunda Turma

Até o momento, votaram pela manutenção da prisão os ministros:

  • André Mendonça;
  • Luiz Fux;
  • Nunes Marques.

O julgamento ocorre em plenário virtual e ainda depende da conclusão formal dos votos restantes.

Indícios considerados graves

Nos votos apresentados, ministros destacaram a existência de fortes indícios de irregularidades financeiras, além da necessidade de preservar a investigação.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que o ex-dirigente teria papel central em operações suspeitas, consideradas relevantes para a apuração de possíveis crimes econômicos.

Defesa contesta prisão

Os advogados de Paulo Henrique Costa afirmam que a prisão preventiva seria desnecessária e desproporcional, defendendo que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.

A defesa também nega prática de irregularidades e busca reverter a decisão no próprio Supremo.

Caso amplia repercussão no sistema financeiro

A investigação envolve movimentações financeiras expressivas e suspeitas de corrupção ligadas ao setor bancário, o que elevou a atenção de órgãos de controle e do mercado.

Casos desse tipo costumam envolver apuração sobre:

  • lavagem de dinheiro;
  • corrupção privada ou pública;
  • gestão fraudulenta;
  • ocultação patrimonial;
  • organização criminosa.

Com a maioria formada, a tendência é de manutenção da prisão até novas deliberações judiciais ou avanço das investigações.

O caso ainda pode gerar:

  • novas denúncias;
  • bloqueios patrimoniais;
  • cooperação com outros órgãos;
  • ações penais futuras.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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