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Luiz Fux
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CentroesteNews

10/09/2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou seu voto nesta quarta-feira (10/09) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmando que a Corte não tem competência legal para julgar o caso como está estruturado. Sua posição reforça críticas de setores que defendem que o STF estaria extrapolando seu papel constitucional ao atuar politicamente contra Bolsonaro.

O Ministro defendeu a anulação do julgamento ou transferência para o Plenário, destacando que a Corte extrapola seu papel ao julgar um ex-presidente; sessão anterior já havia registrado votos pela condenação, mas sem consenso.

Durante o voto de Luiz Fux, foi destacado que o julgamento não pode ser confundido com juízo político. Ele ainda reforçou que o STF deveria se limitar ao que é legal ou ilegal, observando que os réus já haviam deixado os cargos antes do entendimento atual sobre foro privilegiado. O ministro afirmou que o processo deveria ser anulado ou transferido para o Plenário do STF, já que Bolsonaro estava sendo julgado como se ainda fosse presidente da República.

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Na sessão anterior, em 09 de setembro, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus, incluindo Bolsonaro. Sobre isso, especialistas e juristas conservadores apontam que esses votos ignoram questões fundamentais de competência e garantias constitucionais, reforçando a percepção de que o julgamento pode ter motivações políticas.

O julgamento, que segue até 12 de setembro, O voto de Fux, ao questionar a competência da Corte, é visto como um ponto de equilíbrio, evitando que decisões judiciais se confundam com perseguição política.

O caso levanta debates sobre limites do STF, separação de poderes e proteção de direitos de ex-presidentes, temas caros a setores que defendem maior restrição da atuação judicial sobre o Executivo e valorizam a soberania do voto popular.

Leua mais: Decisão de Otto Alencar impede debate sobre a anistia para envolvidos em 8 de janeiro

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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