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Otto Alencar
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CentroesteNews

09/09/2025

 

Durante um período político crucial, Otto Alencar, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado declarou que não pretende colocar em pauta a proposta de anistia ampla para os envolvidos no 8 de janeiro. A decisão gerou críticas, movimentações e manifestações entre parlamentares e cidadãos comuns interessados. 

A fim de justificar sua decisão, Otto Alencar apela para a aparente inconstitucionalidade dos termos da proposta. Assim, o senador que, segundo Istoé, não chegou a ler a proposta, já adiantou seu posicionamento que considera arrogante a tentativa de incluir entre os presos comuns do 8 de janeiro o ex-presidente, estendendo a anistia a todos, inclusive agentes de Estado.

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Entre os parlamentares, especialmente aqueles da direita, a decisão de Otto Alencar traduz um bloqueio político que impede o debate sobre uma medida. Desse modo, esse seria um impedimento aos esforços de se pacificar o país politicamente.

A decisão de Alencar sobre a não discussão da proposta traz à tona alguns questionamentos. Afinal, as punições contra os manifestantes se mostraram um tanto quanto severas demais, o que levanta dúvidas sobre a seletividade política. E a anistia seria um modo de justificar boa parte dos participantes que apenas exerceram seus direitos de manifestação. 

Com a negativa de Otto Alencar em pautar a matéria da anistia traz alguns impactos significativos. Entre eles está, por exemplo, o impedimento de que o projeto sequer chegue ao plenário, impedindo totalmente sua consideração.

Além de impedir o debate aberto sobre o assunto, a decisão de Alencar gera tensão política entre apoiadores e opositores. Afinal, o que poderia ser melhor discutido e ajustado conforme ponderações na discussão da CCJ sequer terá a oportunidade de ser flexibilizado, uma vez que nem será discutido enquanto o senador Otto Alencar figurar como presidente da comissão.

Leia mais: Morte de Luiz Felipe Cunha, advogado de réus do 8 de janeiro; processos podem ser impactados

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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