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Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período em que condenados pelos atos de 8 de janeiro cumpriram determinadas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, pode ser considerado para o cumprimento da pena.

A decisão não altera a duração das penas estabelecidas nas condenações. Na prática, porém, o entendimento pode antecipar o término do cumprimento da sentença para réus que permaneceram submetidos a essas restrições antes da condenação.

O julgamento também chamou atenção pela composição da votação. Ministros que em outros processos relacionados aos atos de 8 de janeiro adotaram posições diferentes acabaram integrando o mesmo lado nesse caso, entre eles Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

O entendimento estabelece um precedente que poderá ser aplicado a casos semelhantes, dependendo das circunstâncias de cada condenado e das medidas cautelares que tenham sido cumpridas.

A discussão envolve a forma como o período de restrições impostas antes da condenação deve ser contabilizado no cumprimento das penas definidas posteriormente pela Justiça.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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