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Uma decisão divulgada nesta terça-feira reforçou a proteção legal de servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista no Governo do Distrito Federal.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal consolidou o entendimento de que pessoas com TEA devem ser consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais previstos na administração pública.

A orientação alcança desde concursos públicos até direitos funcionais e previdenciários.

Entre os benefícios que podem ser aplicados, desde que cumpridos os requisitos legais, está a redução da jornada de trabalho em até 50%.

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A medida também pode alcançar servidores que possuam cônjuge, filho ou dependente com autismo quando houver necessidade de acompanhamento comprovada por avaliação médica oficial.

A decisão também trata de aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte.

O tribunal esclareceu que os direitos não são automáticos e dependem do cumprimento das condições previstas na legislação.

Para candidatos em concursos, o TCDF também reforçou que o reconhecimento como pessoa com deficiência realizado durante a avaliação biopsicossocial não pode ser simplesmente retirado no exame admissional.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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