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A partir desta quinta-feira (1º), começa o período de piracema em Mato Grosso, com a proibição da pesca amadora e profissional nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A restrição segue até 31 de janeiro de 2027 e tem como objetivo proteger os peixes durante a fase de reprodução.

Durante o defeso, somente a pesca de subsistência será permitida, desde que siga as regras estabelecidas pela legislação. Ribeirinhos poderão pescar exclusivamente para alimentar a própria família, sem finalidade comercial. O limite é de até três quilos de pescado por dia ou um único exemplar, independentemente do peso, respeitando os tamanhos mínimos e as espécies que têm captura proibida.

Além da suspensão da pesca, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) determinou que pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais informem os estoques de pescado armazenados antes do início da piracema. A declaração deve ser realizada até segunda-feira (5).

A exigência vale para peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis, entrepostos e outros estabelecimentos que mantenham peixes frescos, resfriados ou congelados, além de iscas vivas e peixes ornamentais destinados à manutenção ou comercialização durante o período de defeso.

Para pessoas físicas, a declaração de estoque só será aceita de pescadores profissionais que apresentem a Declaração de Pesca Individual (DPI) em seu próprio nome. Também é necessário informar o local onde o pescado está armazenado, incluindo endereço, município e formas de contato.

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No caso das iscas vivas, os animais deverão permanecer em estruturas adequadas para facilitar a fiscalização e permitir a conferência da quantidade declarada, como caixas-d’água, tanques, bombonas e outros viveiros artificiais.

A fiscalização será mantida durante todo o período de piracema. A Sema orienta pescadores e comerciantes a manterem a documentação disponível para apresentação durante as abordagens.

Denúncias de pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser feitas à Sema pelos telefones (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255, que também recebe mensagens pelo WhatsApp. Também é possível denunciar pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br ou presencialmente em uma das unidades regionais do órgão. Em situações de crime ambiental, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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