O período da piracema chegou ao fim no dia 31 de janeiro em Mato Grosso e, desde 1º de fevereiro, a pesca voltou a ser permitida nos rios das bacias do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. A liberação ocorre dentro das diretrizes da chamada Lei do Transporte Zero, que estabelece regras específicas para pescadores amadores e profissionais, priorizando a pesca esportiva e o sistema pesque-e-solte.
Mesmo com o encerramento da restrição reprodutiva dos peixes, a fiscalização continua ativa em rios, estradas e pontos de comercialização, reforçando o cumprimento das normas ambientais.
Com a nova fase, está oficialmente aberta a temporada de pesca esportiva em todo o estado. A pesca profissional também volta a ser autorizada, respeitando as espécies proibidas por lei. Órgãos ambientais seguem realizando operações de fiscalização para evitar irregularidades.
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Para quem pratica a pesca de forma recreativa, as exigências continuam rígidas:
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É obrigatório portar carteira de pesca amadora válida.
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Está permitido o sistema pesque-e-solte ou a captura de até 2 kg de pescado ou um peixe de qualquer peso.
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O pescado só pode ser destinado ao consumo local.
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É proibido transportar ou comercializar o peixe capturado.
O descumprimento dessas normas pode gerar multa e apreensão do material.
Os pescadores profissionais voltam a poder pescar, transportar e comercializar o pescado, mas devem respeitar a lista de espécies cuja captura permanece proibida.
As 12 espécies que continuam vetadas são:
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Cachara
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Caparari
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Dourado
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Jaú
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Matrinchã
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Pintado/Surubim
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Piraíba
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Piraputanga
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Pirarara
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Pirarucu
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Trairão
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Tucunaré
A restrição faz parte da política de preservação e recomposição dos estoques pesqueiros.
Espécies consideradas exóticas ou predadoras podem ser pescadas e transportadas, mas apenas dentro da mesma bacia hidrográfica onde a captura é permitida. O transporte para outra bacia é considerado infração ambiental.
Nos rios que fazem divisa com outros estados, a proibição segue a legislação federal e permanece até 28 de fevereiro.
Já nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano, independentemente do período.
Quem pescar sem documentação ou descumprir as regras pode ser multado, além de ter o peixe, embarcação e equipamentos apreendidos.
Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ou à Polícia Militar, pelo telefone 190.