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Piracema chega ao fim em Mato Grosso e pesca está liberada; confira as regras

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O período da piracema chegou ao fim no dia 31 de janeiro em Mato Grosso e, desde 1º de fevereiro, a pesca voltou a ser permitida nos rios das bacias do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. A liberação ocorre dentro das diretrizes da chamada Lei do Transporte Zero, que estabelece regras específicas para pescadores amadores e profissionais, priorizando a pesca esportiva e o sistema pesque-e-solte.

Mesmo com o encerramento da restrição reprodutiva dos peixes, a fiscalização continua ativa em rios, estradas e pontos de comercialização, reforçando o cumprimento das normas ambientais.

Com a nova fase, está oficialmente aberta a temporada de pesca esportiva em todo o estado. A pesca profissional também volta a ser autorizada, respeitando as espécies proibidas por lei. Órgãos ambientais seguem realizando operações de fiscalização para evitar irregularidades.

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Para quem pratica a pesca de forma recreativa, as exigências continuam rígidas:

  • É obrigatório portar carteira de pesca amadora válida.

  • Está permitido o sistema pesque-e-solte ou a captura de até 2 kg de pescado ou um peixe de qualquer peso.

  • O pescado só pode ser destinado ao consumo local.

  • É proibido transportar ou comercializar o peixe capturado.

O descumprimento dessas normas pode gerar multa e apreensão do material.

Os pescadores profissionais voltam a poder pescar, transportar e comercializar o pescado, mas devem respeitar a lista de espécies cuja captura permanece proibida.

As 12 espécies que continuam vetadas são:

  • Cachara

  • Caparari

  • Dourado

  • Jaú

  • Matrinchã

  • Pintado/Surubim

  • Piraíba

  • Piraputanga

  • Pirarara

  • Pirarucu

  • Trairão

  • Tucunaré

A restrição faz parte da política de preservação e recomposição dos estoques pesqueiros.

Espécies consideradas exóticas ou predadoras podem ser pescadas e transportadas, mas apenas dentro da mesma bacia hidrográfica onde a captura é permitida. O transporte para outra bacia é considerado infração ambiental.

Nos rios que fazem divisa com outros estados, a proibição segue a legislação federal e permanece até 28 de fevereiro.

Já nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano, independentemente do período.

Quem pescar sem documentação ou descumprir as regras pode ser multado, além de ter o peixe, embarcação e equipamentos apreendidos.

Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ou à Polícia Militar, pelo telefone 190.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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