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A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (26) Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-oficial do Exército uruguaio condenado pela Justiça italiana por homicídios cometidos durante a Operação Condor, articulação repressiva que envolveu regimes militares da América do Sul na década de 1970. A prisão ocorreu em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde o condenado residia. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

A captura aconteceu após uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana e determinou que a pena fosse cumprida no Brasil. A decisão foi concluída em 21 de outubro e estabeleceu o início imediato da execução da condenação. (STJ⁠)

Narbondo havia sido condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por sua participação em homicídios qualificados cometidos contra quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. A condenação transitou em julgado em julho de 2021.

Como o ex-militar foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003, apesar de ter nascido no Uruguai, ele não poderia ser extraditado para a Itália. Narbondo é filho de mãe brasileira, e a Constituição impede a extradição de brasileiros natos. Diante disso, o governo italiano solicitou ao Brasil a transferência da execução da pena. (STJ⁠)

A Corte Especial do STJ decidiu que a condenação poderia ser executada em território brasileiro. Como a legislação brasileira não permite penas de caráter perpétuo, a prisão perpétua imposta pela Justiça italiana foi convertida em 30 anos de reclusão. O tribunal aplicou o limite previsto no Código Penal antes da alteração legislativa de 2019, considerado mais favorável ao condenado. (STJ⁠)

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O que foi a Operação Condor

A Operação Condor foi uma articulação clandestina entre regimes ditatoriais da América do Sul durante as décadas de 1970 e 1980. O esquema envolvia principalmente Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, com troca de informações e ações coordenadas contra opositores políticos.

Segundo o STJ, as operações permitiam que governos compartilhassem informações e realizassem ações conjuntas para perseguir, sequestrar, torturar e eliminar adversários políticos. O caso de Narbondo está relacionado especificamente a crimes cometidos na Argentina em 1976. (STJ⁠)

A condenação italiana foi resultado de um processo que investigou crimes cometidos contra cidadãos italianos no contexto da repressão política promovida pela Operação Condor. A sentença da Corte de Apelação de Milão foi proferida em 2019 e tornou-se definitiva em 2021. (STJ⁠)

Por que ele cumprirá a pena no Brasil

A transferência da execução da pena é um mecanismo de cooperação jurídica internacional. Nesse caso, a Itália não poderia simplesmente enviar o condenado ao país para cumprir a pena porque Narbondo possui nacionalidade brasileira nata.

O STJ entendeu que a transferência da execução é diferente de uma extradição e pode ser realizada quando estão presentes os requisitos legais para que uma sentença estrangeira seja cumprida no Brasil. O tribunal também considerou que as graves violações de direitos humanos envolvidas no processo não poderiam ser afastadas por regras internas de anistia ou prescrição. (STJ⁠)

Durante a análise do caso, o tribunal já havia imposto medidas cautelares a Narbondo, incluindo monitoramento eletrônico, retenção do passaporte e proibição de deixar Santana do Livramento. A decisão levou em consideração o risco de fuga diante da possibilidade de execução da condenação. (Scon STJ⁠)

A defesa havia solicitado que o condenado cumprisse a pena em prisão domiciliar, citando sua idade avançada, de 85 anos, e problemas de saúde. Segundo o STJ, essa solicitação deverá ser analisada pelo juízo responsável pela execução penal. (STJ⁠)

Após ser localizado e preso pela Polícia Federal, Narbondo passou pelos procedimentos legais e foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

O caso representa uma aplicação de mecanismos de cooperação jurídica internacional para permitir que uma condenação definitiva proferida no exterior seja executada no Brasil, mesmo diante da impossibilidade constitucional de extradição de um brasileiro nato.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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