O Ministério Público do Rio de Janeiro decidiu levar para a Justiça a discussão sobre as novas regras que a prefeitura da cidade impôs para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes. A ação civil pública, protocolada nesta sexta-feira, pede a suspensão imediata de parte do decreto municipal e também das fiscalizações e apreensões que já vinham sendo feitas com base nele. O argumento central é que o município não teria competência para reclassificar esses veículos, uma atribuição que cabe à legislação federal de trânsito e ao Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
O pedido do Ministério Público ocorre num contexto delicado. A prefeitura anunciou as mudanças poucos dias depois de um acidente grave na Tijuca, na Zona Norte, que matou uma mulher e o filho dela enquanto utilizavam um veículo elétrico. A comoção em torno do caso pressionou o poder público por respostas rápidas, e a prefeitura respondeu com regras mais rígidas de circulação e fiscalização. Para a promotoria, no entanto, a pressa não justifica a edição de um decreto sem estudos técnicos completos e sem participação pública.
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Os dados apresentados na ação trazem um elemento que desloca o foco da discussão. De acordo com levantamento do próprio Corpo de Bombeiros, dos 382 atendimentos envolvendo veículos de micromobilidade, 266 ocorreram em ruas sem ciclovias, o que representa quase 70% dos casos. Para o Ministério Público, o número sugere que o problema central não está nas regras de circulação dos veículos, mas na falta de infraestrutura urbana adequada. Criar exigências novas sem resolver a estrutura viária seria, na visão do órgão, atacar os sintomas e não a causa.
A ação também questiona a legalidade do decreto num plano mais amplo. Ao alterar a classificação dos veículos, a prefeitura teria invadido uma competência que é da União, criando exigências e enquadramentos que podem contrariar a legislação nacional de trânsito. O pedido de urgência busca justamente evitar que motoristas e usuários desses equipamentos sejam prejudicados por normas cuja validade jurídica ainda não está clara.
Agora, caberá à Justiça decidir se suspende os trechos questionados do decreto e as medidas de fiscalização até que novas regras, desta vez baseadas em estudos técnicos e discussão pública, sejam elaboradas. O caso coloca em evidência um dilema que não é exclusivo do Rio: como equilibrar a necessidade de regular veículos que se multiplicam nas cidades com a garantia de que as regras sejam legalmente sólidas e estruturalmente viáveis.