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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A proposta prevê o pagamento de uma compensação financeira aos funcionários que optarem voluntariamente pela aposentadoria, desde que atendam aos requisitos legais.

O Projeto de Lei nº 1.177/2026 foi encaminhado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. A iniciativa busca estimular a saída de servidores que já possuem direito à aposentadoria, permitindo a renovação do quadro funcional do Judiciário estadual.

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Pelo texto, o valor da indenização será calculado a partir de três componentes. O primeiro corresponde a 15% da remuneração mensal para cada ano de serviço prestado ao Poder Judiciário, incluindo o cálculo proporcional de períodos inferiores a um ano.

A segunda parcela também corresponde a 15% da remuneração mensal por ano que faltar para o servidor completar 75 anos, idade estabelecida para a aposentadoria compulsória. Já a terceira considera valores recebidos mensalmente a título de auxílio-alimentação, abono de permanência e determinadas verbas indenizatórias. Essa quantia será multiplicada pelo número de meses restantes até a aposentadoria compulsória, com limite de 18 meses.

O pagamento poderá ser realizado de uma só vez ou parcelado, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal. A liberação dos recursos dependerá da concessão e da publicação oficial da aposentadoria. A indenização não será incorporada aos benefícios previdenciários nem à pensão por morte.

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Quem poderá participar do programa?

A adesão será voluntária e destinada aos servidores efetivos que já tenham cumprido ou venham a preencher, durante a vigência do programa, todos os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria voluntária.

O projeto também estabelece impedimentos. Não poderão participar funcionários que estejam a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória, que respondam a processos administrativos disciplinares ou cumpram sanções, além daqueles investigados judicialmente por situações que possam resultar em perda do cargo ou obrigação de ressarcir recursos públicos.

Outro ponto previsto é a proibição de assumir cargos em comissão no Judiciário estadual durante cinco anos após a adesão.

TJMT aponta renovação do quadro funcional

Na justificativa da proposta, José Zuquim Nogueira afirma que parte dos servidores que já possui direito à aposentadoria permanece em atividade para continuar recebendo benefícios, como auxílio-alimentação e abono de permanência.

O desembargador também destaca mudanças na estrutura do Judiciário, especialmente a transformação digital, a automação de processos e o avanço da inteligência artificial. Na avaliação apresentada pelo Tribunal, o programa poderá contribuir para a renovação do quadro de funcionários e para a redução de despesas administrativas no médio e longo prazo.

O presidente da ALMT, deputado Max Russi (Podemos), apresentou um substitutivo para modificar critérios de cálculo da indenização e reduzir de 15 para cinco dias úteis o prazo para o servidor solicitar a aposentadoria após o deferimento da adesão.

A alteração recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. As despesas do programa serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário, enquanto a regulamentação ficará sob responsabilidade do Conselho da Magistratura.

Apesar da aprovação inicial, o projeto ainda precisa passar por uma segunda votação na Assembleia Legislativa. Somente depois dessa etapa poderá seguir para sanção e eventual implementação.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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