A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (26) o recolhimento de dois produtos alimentícios após identificar ingredientes que não passaram por avaliação de segurança para as categorias em que foram utilizados. As medidas atingem o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria, e o suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv. (Serviços e Informações do Brasil)
No caso do picolé, a irregularidade está relacionada à presença de melatonina e inositol. De acordo com a Anvisa, as duas substâncias possuem autorização para determinadas categorias de produtos, mas não foram avaliadas quanto à segurança para utilização em picolés. A melatonina e o inositol podem ser empregados em suplementos alimentares, enquanto o inositol também possui autorização para uso em composto líquido pronto para consumo. (Serviços e Informações do Brasil)
A agência ressaltou que a autorização de uma substância para determinada categoria não significa que ela possa ser utilizada automaticamente em qualquer tipo de alimento. Por isso, além do recolhimento, foram suspensas a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o consumo do picolé. (Serviços e Informações do Brasil)
A segunda medida envolve o Body Strong Protein, sabor cacau, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica e comercializado pela marca Equaliv. Segundo a Anvisa, o produto contém Peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. (Serviços e Informações do Brasil)
Além da presença do ingrediente sem autorização para essa finalidade, a resolução da Anvisa aponta outras irregularidades relacionadas ao suplemento, como publicidade com alegações de saúde não autorizadas e ausência da denominação de venda no rótulo. Entre as alegações identificadas estavam referências à prevenção de sarcopenia e à preservação de massa magra em pessoas que utilizam medicamentos da classe GLP-1. (Atlas Público)
Diante das irregularidades, a agência determinou o recolhimento do suplemento e suspendeu sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso. As medidas foram formalizadas nas resoluções RE nº 4.160/2026 e RE nº 4.189/2026, publicadas no Diário Oficial da União. (Serviços e Informações do Brasil)
A Anvisa reforça que ingredientes utilizados em alimentos e suplementos precisam passar pelas avaliações e atender às condições estabelecidas pela regulamentação sanitária. A existência de autorização para determinada substância em um tipo específico de produto não permite sua utilização indiscriminada em outras categorias.
As determinações desta segunda-feira são direcionadas aos produtos citados nas resoluções e não representam, por si só, uma proibição de toda a linha das marcas envolvidas. A orientação é que consumidores que tenham esses produtos em casa não os utilizem enquanto estiverem sob suspensão sanitária.