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Quatro pessoas foram condenadas a penas que, somadas, chegam a 146 anos, um mês e sete dias de prisão pelo envolvimento em um assalto violento à Fazenda Mata Verde, na zona rural de Terra Nova do Norte, a 675 quilômetros de Cuiabá. O crime ocorreu em abril de 2026 e teve seis pessoas como vítimas. Um adolescente que participou da ação também foi responsabilizado pela Justiça em procedimento separado e deverá cumprir medida socioeducativa de internação.

A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca. Os adultos foram condenados pelos crimes de roubo majorado, extorsão e corrupção de menores. Todos deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.

Um dos condenados, identificado pelas iniciais LASC, recebeu pena de 40 anos e 22 dias de prisão, além de 182 dias-multa. Os outros três, identificados como GRP, TNVA e LAGO, foram condenados, cada um, a 35 anos, quatro meses e 15 dias de prisão, além de 166 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os criminosos invadiram a propriedade durante a madrugada, armados, e renderam seis pessoas. As vítimas permaneceram sob grave ameaça durante várias horas, enquanto os assaltantes recolhiam dinheiro, celulares, armas de fogo e outros objetos de valor.

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As investigações apontaram que o crime foi planejado e executado com divisão de tarefas entre os envolvidos. Durante a ação, os criminosos pressionaram as vítimas para obter informações sobre o dinheiro e o patrimônio existente na fazenda.

Na fuga, duas vítimas foram levadas como reféns e obrigadas a realizar uma transferência bancária de R$ 50 mil. Outra pessoa também foi constrangida a fazer uma transferência por PIX. As movimentações financeiras e a subtração de outros bens foram consideradas no processo criminal.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima pelos prejuízos provocados. Os quatro condenados deverão ressarcir, solidariamente, R$ 51.275,43 referentes aos valores transferidos ou subtraídos durante o assalto. Também foi fixada indenização de R$ 6 mil por danos morais para cada uma das seis vítimas, com acréscimo de correção monetária e juros legais.

No processo que tramitou na Vara da Infância e Juventude, o adolescente foi responsabilizado por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e extorsão. Considerando a gravidade dos fatos, a Justiça determinou sua internação em unidade socioeducativa, medida que deverá passar por reavaliações periódicas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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