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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da festa de São João programada para os dias 14 e 15 de julho no município de Princesa Isabel. A decisão foi proferida pelo juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da 2ª Vara Mista de Princesa Isabel e Água Branca, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Na liminar, o magistrado proibiu a prefeitura de realizar qualquer pagamento, contratação ou repasse de recursos públicos destinados ao evento até que sejam regularizados os salários de todos os servidores municipais e devolvidos os valores descontados de profissionais contratados por cooperativas durante o mês de julho.

Segundo o Ministério Público, trabalhadores da área da saúde vinculados a cooperativas sofreram descontos de aproximadamente metade dos vencimentos sob a justificativa de um “recesso junino”. No entanto, o órgão afirma que esses profissionais continuaram exercendo normalmente suas atividades nos serviços essenciais, o que motivou o pedido de intervenção judicial.

A ação também aponta atrasos frequentes no pagamento dos servidores efetivos e o pagamento fracionado do piso nacional da enfermagem, prática que, segundo o MPPB, contraria a legislação vigente.

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que a destinação de recursos para festividades enquanto há pendências salariais representa uma inversão das prioridades da administração pública. Para o magistrado, a realização de eventos custeados com dinheiro público nessas circunstâncias afronta os princípios da moralidade administrativa e da boa gestão dos recursos públicos.

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Além de impedir a realização da festa, a Justiça determinou que o município cumpra integralmente o piso salarial nacional da enfermagem e apresente a relação nominal dos profissionais contratados por cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos de prestação de serviço.

Até o momento, a Prefeitura de Princesa Isabel não informou se recorrerá da decisão judicial.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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