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Caso Henry Borel: Gilmar Mendes restabelece prisão preventiva de Monique Medeiros

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (17) o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros, ré no processo que apura a morte do menino Henry Borel Medeiros, ocorrida em 2021.

Na decisão, o ministro entendeu que a soltura autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro contrariou entendimento anterior da Segunda Turma do STF, que havia mantido a prisão para garantir a ordem pública e a regular instrução do processo.

Fundamentação da decisão

Segundo Gilmar Mendes, a gravidade do caso e o histórico de suposta coação de testemunhas justificam a manutenção da medida cautelar.

Para o ministro, a liberdade da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas consideradas sensíveis poderia representar risco à apuração dos fatos e à busca da verdade processual.

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Ele também afirmou que a decisão da instância inferior esvaziou os efeitos de determinação anterior do STF.

Entenda o caso

Henry Borel morreu em março de 2021, no Rio de Janeiro. Laudos periciais apontaram hemorragia interna e lesões graves incompatíveis com a versão inicial apresentada de queda da cama.

O Ministério Público sustenta que a criança foi vítima de agressões.

Monique Medeiros e o ex-vereador Dr. Jairinho respondem judicialmente no caso.

Soltura anterior

Monique havia sido colocada em liberdade após o adiamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. A interrupção ocorreu após a saída da defesa de Jairinho durante a sessão, o que inviabilizou a continuidade do julgamento.

Na ocasião, a Justiça entendeu que ela não teria responsabilidade pelo adiamento e considerou haver excesso de prazo na prisão preventiva.

Novo júri marcado

Com a suspensão do julgamento anterior, a nova sessão do Tribunal do Júri foi remarcada para 25 de maio.

A decisão de Gilmar Mendes atende manifestação da Procuradoria-Geral da República, que defendia a volta da prisão preventiva.

Presunção de inocência

Os acusados respondem ao processo e permanecem com direito à ampla defesa e ao contraditório até decisão definitiva da Justiça.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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