A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Nubank a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente de Cuiabá que caiu no chamado golpe do falso funcionário.
Além da indenização, o banco também foi multado após a Justiça entender que um recurso apresentado teve caráter protelatório, ou seja, buscava atrasar o andamento do processo.
Como ocorreu o golpe
Segundo o processo, a vítima recebeu uma ligação de um criminoso que se passou por atendente da instituição financeira e informou sobre uma suposta compra suspeita em seu cartão.
Confiando na abordagem, a cliente foi induzida a realizar uma transferência via PIX, na modalidade crédito, no valor aproximado de R$ 2.208, sob a justificativa de cancelar a fraude.
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Posteriormente, percebeu que havia sido enganada.
Prejuízo e cobrança mantida
Após procurar o banco, apenas R$ 400 foram bloqueados. O restante do prejuízo, no valor de R$ 1.902,21, continuou sendo cobrado da cliente, conforme consta nos autos.
Entendimento do tribunal
O relator do caso destacou que a operação era incompatível com o perfil financeiro da cliente, o que deveria ter acionado mecanismos internos de segurança da instituição.
A decisão também considerou que o banco não solucionou o problema de forma eficaz e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Para os desembargadores, instituições financeiras têm dever de segurança e monitoramento para identificar movimentações atípicas e reduzir riscos de fraude.
Alerta aos consumidores
Golpes com falsos funcionários de bancos seguem entre os crimes digitais mais comuns. Especialistas recomendam:
- Desconfiar de ligações pedindo transferências
- Nunca informar senhas ou códigos
- Encerrar a chamada e procurar canais oficiais
- Confirmar alertas diretamente no aplicativo do banco
- Registrar boletim de ocorrência em caso de fraude