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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a votação do projeto que alteraria o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá para permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura. A proposta poderia beneficiar a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que determinou a retirada da matéria da pauta da sessão prevista para a manhã desta quinta-feira (16).

A medida atende a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Junior, que questionou a legalidade da regra utilizada pela Câmara para aprovar alterações no Regimento Interno. Segundo o parlamentar, o Legislativo municipal exige um quórum de dois terços dos vereadores, percentual que seria mais rigoroso do que o previsto na Lei Orgânica do Município.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que existem indícios de que a exigência estabelecida pelo Regimento Interno extrapola os limites definidos pela legislação municipal.

Na decisão, Kono destacou que “a exigência de quórum de 2/3 pelo Art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela Lei Orgânica do Município”.

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O magistrado também considerou o risco de prejuízo caso a votação fosse realizada antes da análise definitiva da questão. Segundo ele, se o projeto fosse rejeitado por não atingir o quórum atualmente exigido, a proposta poderia ser arquivada, impedindo nova apreciação nesta sessão legislativa.

Outro fundamento apontado na decisão é que a manutenção de uma regra possivelmente incompatível com a Lei Orgânica pode comprometer o princípio democrático da decisão pela maioria.

“A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático”, afirmou o desembargador na liminar.

Kono observou ainda que a constitucionalidade da norma já é objeto de discussão no próprio Tribunal de Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), circunstância que, segundo ele, recomenda cautela antes da deliberação da proposta.

Com a decisão, o presidente da Câmara foi intimado a retirar imediatamente o projeto da pauta de votação. O processo seguirá para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo pelo TJMT.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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