A Justiça da Paraíba condenou uma assistente social e uma psicóloga do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) por racismo religioso contra uma mulher durante a tramitação de uma ação de guarda de filhos. A decisão foi proferida pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa.
As servidoras Ana Valquíria Perouse Pontes e Suênia Costa Cavalcante foram condenadas a um ano de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. A decisão ainda é passível de recurso.
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Segundo a sentença, um relatório elaborado em 2015 pelas profissionais recomendava que a mãe deixasse de levar os filhos a um terreiro de umbanda para evitar possíveis conflitos com o pai das crianças, que é evangélico.
Entretanto, conforme consta na decisão judicial, o próprio pai informou à Corregedoria do Tribunal de Justiça que nunca se opôs à participação dos filhos nas atividades religiosas praticadas pela mãe.
A sentença também aponta que, durante o atendimento, a psicóloga teria impedido a entrada da mulher em determinado ambiente e proferido ofensas de caráter discriminatório relacionadas à sua religião.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve prática de racismo religioso, conduta prevista na legislação brasileira como crime. A decisão reforça que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal e que discriminações motivadas por crenças ou práticas religiosas são passíveis de responsabilização penal.
As servidoras poderão recorrer da condenação nas instâncias superiores.